noticias Seja bem vindo ao nosso site Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010!

Brasil

Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção

Publicada em 28/09/24 às 12:42h - 32 visualizações

Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010


Compartilhe
Compartilhar a noticia Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção  Compartilhar a noticia Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção  Compartilhar a noticia Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção

Link da Notícia:

Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)

MANAUS — A violência contra a mulher é associada com mais frequência à agressão física. Mas há também a hostilidade moral, psicológica, sexual e até patrimonial.

“A física é o tipo de violência mais conhecida. Envolve empurrar, dar tapa, puxar cabelo, além de condutas mais graves. A psicológica envolve ameaça, humilhação, manipular, isolar, insultar, chantagear. Sexual envolve estupro, atos sexuais por coação, impedir contraceptivos ou obrigar a abortar. Patrimonial envolve o controle do dinheiro, destruir documentos, explorar, estelionato, privar de bens. Moral é a falsa imputação, exposição da vida íntima, desvalorizar e rebaixar a mulher”, explica a advogada Karen Almeida, especializada em direito de família.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, mostra que 68% das brasileiras têm uma amiga, familiar ou conhecida que sofreu violência doméstica. Esse índice é ainda maior entre as tocantinenses (75%), acreanas (74%) e amazonenses (74%).

“O ideal é que a vítima vá à delegacia, acompanhada por um advogado, para narrar todas as agressões e garantir seus direitos. A medida protetiva é pedida pela autoridade policial ou pelo advogado, deferida pelo juiz e, geralmente, tem validade e pode ser prorrogada”, orienta Karen Almeida.

De acordo com a especialista, a denúncia gera duas ações penais, uma protetiva e outra do delito cometido. “A mulher será ouvida, ao réu será oportunizada a defesa. Após isso tem audiência e sentença. Recentemente, a Lei Maria da Penha completou 18 anos. Ela tem sido fundamental para a introdução das delegacias especializadas, medidas protetivas de urgência, e todo um amparo para mulher vítima de violência. A lei já mudou para incluir outros tipos de violência”.

A advogada também esclarece que a Maria da Penha só favorece mulheres. “Se for um relacionamento entre um homem e uma mulher ou entre duas mulheres, estas são favorecidas, mas, no caso de um relacionamento entre homens, em que um deles se declare mulher trans, esta não é favorecida”, disse Karen.

Penalidade

A lei que tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias, ou seja, aquelas que envolvem dinheiro, aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência. A severidade da pena varia com o grau da violência praticada.

“A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que assegurem a proteção da ofendida, como por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, determinar a recondução da vítima ao seu domicílio, explicou.

Divórcio litigioso

A advogada afirma que é possível entrar com o divórcio litigioso após agressão, amparado pela Lei Maria da Penha. A Lei 13.894/2019 permite que o divórcio seja solicitado no juizado de violência doméstica ou na vara de família.

Indenização Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor.

“Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 92 98607-0010

Copyright (c) 2024 - Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010
Converse conosco pelo Whatsapp!