Samarco lançou a plataforma de solicitação das indenizações individuais específicas para pescadores(as) e aquicultores(as) familiares, o Sistema Agro-Pesca (SAP). O ingresso na plataforma só pode ser realizado por defensor público ou advogado, que terá os honorários pagos diretamente pela Samarco, limitado a 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos requerentes. Cada pessoa indenizada receberá R$ 95 mil reais em parcela única.
Para receber as indenizações, os(as) pescadores(as) devem:
- Possuir RGP ativo até 30 de setembro de 2024;
- Residir em um dos 48 municípios impactados;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para receber as indenizações, os(as) aquicultores(as) familiares devem:
- Possuir registro ativo no CAF ou DAP ativa em até 120 dias após a homologação do acordo;
- Residir nas proximidades do Rio Doce e subsidiários, conforme critérios definidos no acordo;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para consultar se o(a) indenizado(a) atende aos critérios, clique aqui ou acesse o portal: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
O prazo para ingresso e entrega da documentação é de 60 dias após o lançamento do portal, ou seja, até 04 de junho de 2025.
Esta indenização não é cumulativa com outras modalidades de indenização individual. Portanto, aquele(a) que recebeu PIM, AFE, Novel ou PID, não terá direito a esta indenização.
IMPORTANTE: o recebimento da indenização individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR).