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Política

Acordo do Rio Doce: foi lançada a plataforma de solicitação das indenizações para pescadores(as) e aquicultores(as)

As pessoas que serão indenizadas poderão requerer o pagamento por meio do Sistema Agro-Pesca

Publicada em 21/04/25 às 07:54h - 16 visualizações

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Acordo do Rio Doce: foi lançada a plataforma de solicitação das indenizações para pescadores(as) e aquicultores(as)
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)

Samarco lançou a plataforma de solicitação das indenizações individuais específicas para pescadores(as) e aquicultores(as) familiares, o Sistema Agro-Pesca (SAP)O ingresso na plataforma só pode ser realizado por defensor público ou advogado, que terá os honorários pagos diretamente pela Samarco, limitado a 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos requerentes. Cada pessoa indenizada receberá R$ 95 mil reais em parcela única.

Para receber as indenizações, os(as) pescadores(as) devem:

  • Possuir RGP ativo até 30 de setembro de 2024;
  • Residir em um dos 48 municípios impactados;
  • Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.

Para receber as indenizações, os(as) aquicultores(as) familiares devem:

  • Possuir registro ativo no CAF ou DAP ativa em até 120 dias após a homologação do acordo;
  • Residir nas proximidades do Rio Doce e subsidiários, conforme critérios definidos no acordo;
  • Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.

Para consultar se o(a) indenizado(a) atende aos critérios, clique aqui ou acesse o portalhttps://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/

O prazo para ingresso e entrega da documentação é de 60 dias após o lançamento do portal, ou seja, até 04 de junho de 2025.

Esta indenização não é cumulativa com outras modalidades de indenização individual. Portanto, aquele(a) que recebeu PIM, AFE, Novel ou PID, não terá direito a esta indenização.

IMPORTANTE: o recebimento da indenização individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR).

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