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Política

Ministro do STF extingue ação e mantém Roberto Cidade na presidência da Assembleia

Publicada em 12/03/25 às 06:39h - 5 visualizações

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Ministro do STF extingue ação e mantém Roberto Cidade na presidência da Assembleia
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Do ATUAL

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin arquivou, nesta terça-feira (11) a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Novo e que questionava a eleição do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), para o terceiro mandato consecutivo.

O ministro relator do processo no STF considerou que a ação ficou prejudicada após as mudanças feitas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa em outubro do ano passado, e a nova eleição realizada na mesma data. Por isso, decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito.

Zanin, no dia 28 de outubro de 2024, concedeu medida cautelar que suspendeu a eleição de Roberto Cidade e pediu que a Assembleia Legislativa realizasse nova eleição. A decisão atendia ao pedido do Novo, sob a alegação de que a eleição foi realizada em desacordo com a Regimento Interno da Assembleia e da Constituição Estadual.

Dois dias depois, no dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa aprovou a Resolução Legislativa n° 1.062, que modificou o Regimento Interno para adequá-lo aos termos da decisão do ministro. No mesmo dia, os deputados realizaram nova eleição, mantendo o mandato de Roberto Cidade.

Em manifestação solicitada pelo ministro, o Partido Novo considerou que as mudanças feitas no Regimento Interno pelos deputados sanaram os problemas que levaram a legenda a ajuizar a ação.

“Após análise dos esclarecimentos prestados pela Assembleia Legislativa e, também, pelo Partido Novo, autor da demanda, firmo compreensão de que a referida decisão foi devidamente cumprida.”, diz o ministro, na decisão desta terça-feira.

“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”, concluiu o ministro.

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