MANAUS – O presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador João Batista Moreira, derrubou nesta sexta-feira (10) a decisão que travava uma importante etapa na venda de 13 usinas termelétricas movidas a gás no Amazonas para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
As usinas, que pertenciam à Eletrobras, foram vendidas à Âmbar em junho através de uma operação com benefícios concedidos pelo governo para salvar a concessionária amazonense, que estava atolada em dívidas. Um dos benefícios foi a conversão dos contratos com as usinas para permitir o uso de dinheiro da Coner (Conta de Energia de Reserva) para custeio com infraestrutura delas.
No Amazonas, a construção dos dutos que interligam Manaus a Coari, onde se extrai gás natural, foram bancados pela Petrobras. As empresas firmaram acordo que previu a transferência de valores pela Eletrobras para proporcionar amortização dos investimentos. Diversos atrasos nos pagamentos, no entanto, geraram brigas judiciais que até hoje tramitam na Justiça.
A venda das usinas ocorreu em meio a esses imbróglios que envolvem valores vultuosos. A Âmbar Energia diz que a aquisição das usinas da Eletrobras envolveu apenas os ativos, sem caixa e sem dívida. “A transação não afeta qualquer alegado direito da Cigás e não altera as condições e riscos de seus negócios”, informou a empresa.
No dia 5 deste mês, o desembargador Ney Bello atendeu pedido da Cigás e barrou a conversão dos contratos. A companhia, representada pelo ex-presidente Michel temer, alegou que detém contrato com as termelétricas para fornecimento de gás e que alteração dos contratos sem anuência dela gerava riscos à segurança do sistema público de gás do estado amazonense.
“Se há um problema de adimplemento na etapa de comercialização da energia termoelétrica, as UTEs [usinas termelétricas] terão dificuldade para cumprir as obrigações assumidas no âmbito dos contratos de compra e venda e fornecimento de gás natural”, alegou a Cigás.
“Qualquer inadimplemento das termelétricas poderá gerar repercussões catastróficas para a operação da Cigás, pondo em xeque até mesmo a continuidade dos serviços públicos prestados pela Concessionária Estadual”, completou a companhia.
O objetivo da Cigás era também barrar a venda da distribuidora Amazonas Energia, outro negócio pretendido pela Âmbar, mas o pedido feito pela companhia foi parcialmente atendido por Ney Bello. O desembargador determinou apenas que a Cigás fosse ouvida antes da conversão dos contratos com as usinas.
A venda da distribuidora e a conversão dos contratos foram determinados pela juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, no âmbito de um processo aberto pela Amazonas Energia para obrigar a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a implementar a Medida Provisória 1.232/2024, que flexibilizou regras para possibilitar o acordo.
A Amazonas Energia recorreu da decisão e sustentou que a Cigás não tem legitimidade para propor a suspensão. A alegação foi acolhida por João Batista Moreira, que afirmou ser o Estado do Amazonas o único legítimo para denunciar riscos de que “eventual inexecução contratual possa refletir na composição do preço público do gás fornecido à população amazonense”.
“Se há algum risco nesse sentido, competente para trazê-lo em juízo é o próprio Poder concedente, a quem cabe velar pela modicidade das tarifas ou preços públicos, conforme previsão legal e constitucional”, disse o desembargador.
Além de tornar sem efeito a decisão de Ney, Moreira indeferiu extinguiu o processo aberto pela Cigás. “Em tal cenário, de rigor reconhecer, em juízo de retratação, a ilegitimidade ativa da Cigás, autora deste pedido de suspensão de liminar e sentença, e, de conseguinte, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito”, afirmou o desembargador.