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Política

Relator vota a favor de Adail e julgamento sobre candidatura é suspenso

Publicada em 14/10/24 às 21:14h - 24 visualizações

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Relator vota a favor de Adail e julgamento sobre candidatura é suspenso
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Cássio André Borges dos Santos votou, nesta segunda-feira (14), pela rejeição dos recursos apresentados contra a candidatura do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (Republicanos), que foi eleito no dia 6 deste mês com 20.316 votos (51,12%). O processo foi suspenso após a juíza Mara Elisa Andrade pedir vistas.

Os recursos foram apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pelos candidatos a prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que tiveram, respectivamente, 18.992 votos (47,78%) e 62 votos (0,16%).

O MPE (Ministério Público Eleitoral do Amazonas) alegou que Adail Pinheiro está inelegível até o dia 18 deste mês em razão de condenação por improbidade administrativa. “O candidato concorreu e venceu as eleições com seus direitos políticos suspensos”, afirmou Rafael Rocha.

Na sessão de julgamento, os advogados Adriana Almeida Lima e Tiago Viana De Andrade, que representaram Harben e Raione, argumentaram que Adail está inelegível. Os advogados Francisco Rodrigues Balieiro e Fabrício De Melo Parente, que defenderam Adail, rebateram as alegações.

Ao votar pela rejeição dos recursos, o relator, juiz Cássio André Borges considerou decisões judiciais provisórias que afastaram a inelegibilidade do ex-prefeito. Uma delas, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos de uma condenação criminal contra Adail. A outra, assinada pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, suspendeu o acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que julgou irregular as contas do ex-prefeito e o tornou inelegível.

Cássio também acatou a alegação da defesa de Adail de que, na condenação por improbidade administrativa, não houve o reconhecimento da existência de enriquecimento ilícito para configurar a causa de inelegibilidade do ex-prefeito. O relator também afirmou que Adail recuperou os direitos políticos em 28 de agosto de 2023.

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