Da Agência STF
BRASÍLIA – O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) invalide quatro alterações constitucionais que determinam a execução obrigatória de emendas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, as chamadas emendas impositivas. O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697.
Segundo o partido, além de violarem os princípios da separação dos Poderes, as quatro alterações feitas no texto constitucional ferem os princípios federativo e democrático e comprometem a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.
São questionadas as Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. O PSOL sustenta que cabe ao presidente da República conceber a política orçamentária e enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição. Contudo, esse equilíbrio de forças foi paulatinamente desbalanceado por emendas constitucionais que se sucederam desde 2015 para afirmar a primazia do Legislativo na determinação de despesas orçamentárias.
A EC 86/2015 criou o orçamento impositivo, permitindo as emendas parlamentares individuais. A EC 100/2019 introduziu a emenda de bancada. A 105/2019 permitiu a transferência dos recursos de emendas individuais sem vinculação a uma finalidade específica. Já a EC 106/2022 aumentou o percentual de receita vinculada a emendas parlamentares.
O PSOL pede liminar para suspender a eficácia das alterações e, em consequência, da execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, salvo as que já tenham sido empenhadas, liquidadas e pagas. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Flávio Dino.