Para passar uma escritura pública de sua fazenda ou imóvel rural para uma empresa rural (pessoa jurídica) no estado do Amazonas, Brasil, você precisará seguir alguns passos específicos. Aqui está um guia prático:
1. Documentação Necessária
Para a Pessoa Física (Proprietário):
- Documentos pessoais (RG e CPF).
- Comprovante de endereço.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Escritura pública do imóvel.
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU).
- Certidão negativa de débitos federais (INSS, Receita Federal).
Para a Empresa Rural (Pessoa Jurídica):
- Contrato social e suas alterações.
- Cartão do CNPJ.
- Certidão simplificada da Junta Comercial.
- RG e CPF dos sócios ou representantes legais.
- Procuração (caso o representante não seja um dos sócios).
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU).
- Certidão negativa de débitos federais (INSS, Receita Federal).
2. Certidões Necessárias
Certidões do Imóvel:
- Certidão de ônus reais.
- Certidão vintenária (histórico dos últimos 20 anos do imóvel).
- Certidão negativa de débitos de ITR (Imposto Territorial Rural).
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
- Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias.
3. Contrato de Compra e Venda
Elabore um contrato de compra e venda entre o proprietário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica). Esse contrato deve ser assinado por ambas as partes e suas testemunhas.
4. Escritura Pública de Compra e Venda
Dirija-se a um cartório de notas no Amazonas para lavrar a escritura pública de compra e venda. No cartório, apresente toda a documentação necessária mencionada acima. O tabelião fará a conferência dos documentos e lavrará a escritura.
5. Pagamento de Impostos e Taxas
Efetue o pagamento dos impostos e taxas envolvidos na transação, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emolumentos cartoriais. O valor do ITBI varia de acordo com o município e geralmente é calculado sobre o valor de mercado do imóvel.
6. Registro da Escritura
Após a lavratura da escritura pública, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde o imóvel está matriculado. Esse passo é crucial para que a propriedade seja transferida oficialmente para a empresa.
7. Atualização do CCIR e Cadastro no INCRA
Atualize o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Isso é importante para que o imóvel esteja regularizado no cadastro nacional de imóveis rurais.
8. Regularização Ambiental
Verifique se há necessidade de regularização ambiental do imóvel, especialmente no Amazonas, onde a legislação ambiental é rigorosa. Isso pode incluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a obtenção de licenças específicas.
9. Outros Registros e Notificações
Notifique a transferência da propriedade aos órgãos municipais e estaduais competentes, conforme necessário. Isso pode incluir o setor de cadastro imobiliário do município e órgãos ambientais.
Conclusão
Seguindo esses passos, você poderá transferir a escritura pública de sua fazenda ou imóvel rural para uma empresa rural no Amazonas. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e evitar possíveis complicações.