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STF forma maioria para manter pensão a ex-governadores do AM

Publicada em 17/11/23 às 10:40h - 18 visualizações

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STF forma maioria para manter pensão a ex-governadores do AM
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Do ATUAL

MANAUS – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu acompanhar o ministro Gilmar Mendes para manter a pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Amazonas e de outros estados. O caso está sendo analisado nesta semana no Supremo. O placar está seis a dois, mas os ministros ainda podem mudar o voto.

No Amazonas, apenas José Melo de Oliveira recebe o benefício, que é de R$ 34 mil. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem porque estão exercendo mandato de senador da República. O ex-governador Amazonino Mendes, que morreu em fevereiro deste ano, também recebia.

Gilmar discordou da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou pelo fim da regalia, no julgamento ocorrido em outubro de 2022. Gilmar entende que, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Ele sustentou que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Em julho deste ano, o ministro Luiz Fux também aderiu ao voto de Cármen, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Com a retomada do julgamento nesta semana, Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques aderiram ao voto de Gilmar e formaram maioria para manter a pensão.

Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.

Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

Entenda o caso

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato. 

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