noticias Seja bem vindo ao nosso site Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010!

Mundo

Assaltante é indenizado em R$ 163 mil depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal

Caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa", de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça

Publicada em 10/05/23 às 17:51h - 20 visualizações

Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010


Compartilhe
Compartilhar a noticia Assaltante é indenizado em R$ 163 mil depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal  Compartilhar a noticia Assaltante é indenizado em R$ 163 mil depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal  Compartilhar a noticia Assaltante é indenizado em R$ 163 mil depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal

Link da Notícia:

Assaltante é indenizado em R$ 163 mil depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal
Fabricio Moretti Fabricio Moretti Goiânia, GO Publicado em: 10/05/2023 às 12h39 Última atualização: 10/05/2023 às 12h39  (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)

Supremo Tribunal de Justiça de Portugal ordenou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil, a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e acabou sendo atropelado pelo proprietário do imóvel durante uma perseguição. Segundo o tribunal, o caso caracterizou-se como um “excesso de legítima defesa não justificado” porque a gravidade das lesões causadas ao assaltante foi desproporcional em relação ao valor dos bens protegidos. O assaltante fraturou as duas pernas e o tornozelo direito e sofreu ferimentos na cabeça durante o atropelamento. O roubo foi limitado a duas moedas de prata, no valor de 680 euros.

tribunal considerou que o estado de tensão do proprietário da casa, ao encontrar um intruso dentro da residência, não justificava um comportamento que ignorasse a desproporção entre os bens em risco e os interesses protegidos. Além disso, o tribunal destacou que o ato defensivo do proprietário foi excessivo e desproporcional em relação à situação.

assalto ocorreu em março de 2019, quando o dono da casa, ainda se recuperando de uma cirurgia, foi alertado pela esposa sobre a presença de um intruso na residência do casal. Ele encontrou o assaltante encapuzado e tentando fugir. Apesar da limitação de movimento, o proprietário perseguiu o assaltante na tentativa de recuperar os bens roubados. Durante a perseguição, o proprietário atropelou o assaltante, que ficou hospitalizado por 90 dias.

PUBLICIDADE

tribunal destacou que o ato de perseguir o assaltante e tentar recuperar os bens roubados era justificável, mas o atropelamento foi um excesso e desproporcional. O tribunal concluiu que o proprietário da casa deve pagar uma indenização ao assaltante por danos físicos e morais sofridos.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 92 98607-0010

Copyright (c) 2024 - Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010
Converse conosco pelo Whatsapp!