Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, acusado de quebrar o relógio de D João VI no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Seis ministros já votaram para considerar Ferreira culpado por participação na intentona antidemocrática, mas ainda não há consenso sobre a pena que será imposta ao réu.
O Plenário decide sobre a ação penal de Ferreira em sessão virtual prevista para terminar nesta sexta-feira (28). Até o momento, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até às 23h59 desta sexta, para se manifestarem sobre o caso.
Moraes propôs 17 anos de prisão para Ferreira pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Em voto de 110 páginas, Moraes anota que perícias da PF mostram o “incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das eleições 2022 e sua atuação criminosa no 8 de janeiro”. Segundo o relator, o réu não só quebrou o relógio de Dom João VI, mas “adotou inequívoca postura de incentivo e comemoração pelos resultados delitivos”.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli.
Edson Fachin e Cristiano Zanin também seguiram o voto de Moraes, mas com ressalvas sobre o cálculo da pena a ser imposta a Ferreira. Os dois defendem que o réu pegue 15 anos de prisão, assim como outros condenados em situação semelhante.
Já o presidente do STF Luís Roberto Barroso divergiu quanto a condenação de Ferreira pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, defendendo que a Corte máxima afaste tal imputação, inclusive ao avaliar a pena a ser imposta ao réu.
Barroso lembrou que já se posicionou de modo semelhante em outros casos e indicou que, em sua avaliação os eventos de 8 de janeiro se enquadram somente no crime de golpe de Estado, e não “aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”.