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Desconto de IPVA no ‘Bom Condutor’ será automático no Amazonas

Publicada em 05/04/24 às 07:32h - 36 visualizações

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Desconto de IPVA no ‘Bom Condutor’ será automático no Amazonas
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
  • Programa concede desconto no IPVA para quem não cometeu infração no trânsito (Foto: IMMU/Divulgação)
  • Do ATUAL
  • MANAUS – Proprietários de veículos no Amazonas serão inseridos no Programa Bom Condutor de forma automática. O programa concede desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sem a necessidade de apresentar documentos.
  • “As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria de Fazenda acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, disse o secretário Alex del Giglio. 
  • “Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e, havendo direito, será dado o desconto automático. O que vai durar menos de dois minutos”, explicou a chefe do departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolliny Saraiva.
  • A lei foi regulamentada em 2015. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
  • O desconto é para apenas um veículo por condutor habilitado. No entanto, existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:
  • -Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
  • -Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
  • -Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
  • Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.

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