MANAUS – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o governo federal explique como pretende cumprir metas a serem alcançadas mês a mês no PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal).
Mendonça também ordenou que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) edite uma norma para obrigar estados e municípios a integrar o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) a fim cumprir metas de aprimoramento do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Os esclarecimentos são complementares ao PPCDAm e incluem ações de fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais. A cobrança faz parte da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o ministro homologa de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF sobre as ações para prevenir o desmatamento e queimadas na Amazônia.
O Plenário do STF reconheceu, em abril do ano passado, a existência de falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento. Em dezembro, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou as providências adotadas, e, diante das lacunas, Mendonça homologou o cumprimento de forma parcial.
Deverão ser compartilhados os dados sobre autorização para remoção de vegetação, com indicação da propriedade rural em questão. Autoridades federais deverão ter acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.
A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como o destinado à Mudança do Clima (FNMC) e ao Meio Ambiente (FNMA). A informação terá que detalhar como os recursos serão usados para fortalecer órgãos como o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal.
Confira a decisão do ministro na íntegra.