Do ATUAL
MANAUS — A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) emitiu uma nota, nesta sexta-feira (13), criticando as mudanças na reforma tributária aprovadas no Senado, especialmente em relação à ampliação dos benefícios fiscais para a ZFM (Zona Franca de Manaus).
A federação argumenta que o aumento de incentivos, como o crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pode criar um “desequilíbrio concorrencial” beneficiando excessivamente as indústrias da ZFM em detrimento das empresas em outras regiões do Brasil.
“Este benefício adicional, além do previsto na Constituição, resultará em desequilíbrio concorrencial, dada a expressiva diferença de impostos que existirá entre os bens produzidos na ZFM e no restante do país”, afirma a Fiesp na nota.
A entidade também considera que a proposta pode ser inconstitucional, pois “não respeita a manutenção do diferencial competitivo da ZFM, assegurado pelo art. 92-B da Constituição Federal”. Para a Fiesp, isso pode abrir caminho para a judicialização da questão, o que geraria “insegurança jurídica”, afetando o ambiente de investimentos e a confiança no sistema tributário.
Além disso, a Fiesp alerta que a ampliação dos benefícios fiscais pode prejudicar outras áreas, como os investimentos em ciência e tecnologia fora da ZFM. “Esses investimentos são financiados, em parte, pelos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) dos estabelecimentos industriais localizados fora da ZFM”, cita na nota.
Apesar de a reforma beneficiar setores como saneamento e inclusão de cashback para famílias de baixa renda, a Fiesp vê as mudanças para a ZFM como um risco de desequilíbrio fiscal, concorrencial e jurídico. “Ressaltamos a importância de rejeitar a proposta de ampliação do benefício da ZFM no plenário do Senado”, finaliza a nota.
Sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), texto do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi aprovado nesta quinta-feira (12), por 49 votos a 19. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação dos parlamentares – o que deve ocorrer na próxima semana.
Confira a nota da Fiesp na íntegra.
FIESP ALERTA QUE A AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS À ZONA FRANCA DE MANAUS PODE LEVAR À JUDICIALIZAÇÃO
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vê com preocupação a redação do art. 448 do texto do PLP 68/2024, que consta do parecer do senador Eduardo Braga sobre a Reforma Tributária. O texto estabelece o benefício de crédito presumido do IBS para diversos bens da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A Fiesp entende que este dispositivo é inconstitucional, pois não respeita a manutenção do diferencial competitivo da ZFM, assegurado pelo art. 92-B da Constituição Federal. Se for mantido, o texto atual abre portas para a judicialização, criando insegurança jurídica.
Este benefício adicional, além do previsto na Constituição, resultará em desequilíbrio concorrencial, dada a expressiva diferença de impostos que existirá entre os bens produzidos na ZFM e no restante do país. Isso impactará negativamente os investimentos e a geração de emprego e renda nos demais estados da federação, prejudicando também as indústrias no Estado de São Paulo.
Outra consequência dessa medida será a diminuição dos recursos destinados aos institutos de ciência e tecnologia e instituições de pesquisa ou de ensino superior mantidas pelo poder público no restante do país. Esses investimentos são financiados, em parte, pelos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) dos estabelecimentos industriais localizados fora da ZFM.
Ressaltamos a importância de rejeitar a proposta de ampliação do benefício da ZFM no plenário do Senado.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP