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Juiz de Manaus manda Latam transportar coelho em cabine de avião

Publicada em 27/11/24 às 07:02h - 16 visualizações

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Juiz de Manaus manda Latam transportar coelho em cabine de avião
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Do ATUAL

MANAUS — O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas autorize o transporte de um coelho na cabine do avião, junto com seus donos. O animal deverá viajar dentro de uma caixa ou bolsa especial de transporte.

Os donos do coelho pediram autorização da companhia aérea para levar o animal. Conforme relatado nos autos, a Latam negou o transporte na cabine argumentando que suas políticas nesse sentido só contemplam cães e gatos.

O casal acionou a Justiça e, além de exigir o embarque do coelho, também requereu indenização por danos morais.

O juiz considerou que a ausência de uma proibição expressa nas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves evidencia uma lacuna regulatória. Ele cita que, apesar da discricionariedade das companhias aéreas, as restrições devem ser justificadas de forma razoável e não podem discriminar espécies sem fundamento lógico ou técnico.

A sentença nos autos 0097741-25.2024.8.04.1000 cita que o coelho é um animal de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável, condições semelhantes às de cães e gatos autorizados a viajar na cabine. Além disso, foi apontado que o transporte no compartimento de bagagens poderia colocar a vida do animal em risco devido à sua suscetibilidade a variações de temperatura e pressão.

“Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, afirmou o magistrado na decisão. A sentença inclui laudo que atesta que o animal é utilizado como suporte emocional.

Embora tenha reconhecido o direito ao transporte do coelho nos termos requeridos pelos autores, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ele argumenta que o caso envolve uma questão controvertida e que a negativa da Latam não configura falha grave na prestação do serviço.

Em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.


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