Do ATUAL
MANAUS — O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas autorize o transporte de um coelho na cabine do avião, junto com seus donos. O animal deverá viajar dentro de uma caixa ou bolsa especial de transporte.
Os donos do coelho pediram autorização da companhia aérea para levar o animal. Conforme relatado nos autos, a Latam negou o transporte na cabine argumentando que suas políticas nesse sentido só contemplam cães e gatos.
O casal acionou a Justiça e, além de exigir o embarque do coelho, também requereu indenização por danos morais.
O juiz considerou que a ausência de uma proibição expressa nas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves evidencia uma lacuna regulatória. Ele cita que, apesar da discricionariedade das companhias aéreas, as restrições devem ser justificadas de forma razoável e não podem discriminar espécies sem fundamento lógico ou técnico.
A sentença nos autos 0097741-25.2024.8.04.1000 cita que o coelho é um animal de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável, condições semelhantes às de cães e gatos autorizados a viajar na cabine. Além disso, foi apontado que o transporte no compartimento de bagagens poderia colocar a vida do animal em risco devido à sua suscetibilidade a variações de temperatura e pressão.
“Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, afirmou o magistrado na decisão. A sentença inclui laudo que atesta que o animal é utilizado como suporte emocional.
Embora tenha reconhecido o direito ao transporte do coelho nos termos requeridos pelos autores, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ele argumenta que o caso envolve uma questão controvertida e que a negativa da Latam não configura falha grave na prestação do serviço.
Em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.