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Escolas são obrigadas a combater bullying e discriminação sexual

Publicada em 29/06/24 às 15:06h - 20 visualizações

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Escolas são obrigadas a combater bullying e discriminação sexual
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no plenário virtual para obrigar escolas públicas e particulares a combaterem casos de bullying e discriminação de alunos por seu gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

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O Plano Nacional de Educação, que reúne metas e diretrizes de ensino para todo o País, prevê a “erradicação de todas as formas de discriminação” no ambiente escolar.

Sete ministros votaram para deixar explícito que a previsão se aplica a discriminações machistas e homotransfóbicas. O ministro Edson Fachin, relator da ação, justificou que “todo déficit de clareza” pode levar a um “decréscimo de adequação técnica” das políticas públicas.

“A situação de crianças e jovens LGBTI é especialmente grave e demanda um patamar particularmente elevado de exigência para a idoneidade, ou adequação técnica, da programação de políticas públicas estatais”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator da ação.

Por sugestão de Flávio Dino e Cristiano Zanin, as escolas devem adequar o conteúdo e a metodologia das campanhas aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais.

O tema foi levantado em uma ação movida pelo PSOL.

O julgamento não foi concluído. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos, sem debate presencial ou por videoconferência. O prazo para votação terminou nesta sexta-feira (28).

Se houver pedido de vista (mais tempo para análise), o julgamento é interrompido por até 90 dias. Já nos casos de pedido de destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

A maioria foi formada com os votos de Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.


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