EDITORIAL
MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus, que deveria fiscalizar o Poder Executivo, como preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, anda fazendo molecagem quando é instada a cumprir esse dever – de fiscalizar –, que faz parte da essência do Poder Legislativo.
Um caso emblemático – mas não o único – ocorreu nesta segunda-feira (13), quando os vereadores rejeitaram por maioria um requerimento do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) para que a Prefeitura de Manaus fornecesse informações e documentos sobre a reforma do CSU (Centro Social Urbano) do bairro Parque 10 de Novembro.
O próprio ato de apreciação de requerimento, com possibilidade de rejeição, de informações tão elementares já constitui uma agressão à Constituição Federal, que prega como um dos princípios da administração pública a transparência ou publicidade dos atos dos gestores. Recusar o pedido é grave violação da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município.
O Artigo 37 da Constituição Federal determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Quando define as atribuições do Poder Legislativo Municipal, a mesma Constituição diz (Artigo 31): “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
A Lei Orgânica do Município de Manaus também determina (Artigo 23) que “Competem privativamente à Câmara Municipal as seguintes atribuições:”. Na lista de atribuições está uma incluída no Inciso X: “fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta e indireta.”
Portanto, não seria necessário votar qualquer requerimento, se os vereadores cumprissem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Bataria o vereador apresentar requerimento diretamente à secretaria responsável pelo serviço a ser fiscalizado. Seria obrigação do Poder Executivo atender ao pedido, baseado no princípio constitucional da publicidade.
Mas há uma outra lei que os vereadores estão fingindo desconhecer: a Lei de Acesso à Informação Pública, que obriga os gestores de qualquer esfera de poder a fornecer informações a qualquer cidadão, desde que não sejam informações cobertas pelo sigilo.
Se a qualquer cidadão é dado o direito de solicitar e receber informações sobre a administração pública, como a Câmara Municipal de Manaus pode negar essas mesmas informações a um vereador? É inaceitável tamanho absurdo.