LOC.: A possibilidade de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, nos casos em que as prefeituras não cumpram com o parcelamento dos precatórios foi inserida na Constituição Federal por meio de uma Emenda Constitucional em 2016. Mas só agora uma portaria, publicada no último dia 11 de novembro, dispõe acerca do procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses. A medida também vale para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O especialista em Orçamento Público Cesar Lima explica o que muda.
TEC./SONORA: Cesar Lima, especialista em Orçamento Público
“O bloqueio do FPM em relação aos precatórios ocorre quando o município deixa de fazer o depósito mensal na conta do Judiciário para o pagamento desses precatórios. Inclusive, há um bloqueio dos repasses referentes às transferências do estado para os municípios. A diferença é que antes não se sabia quem bloqueava, porque no caso das transferências do estado, a Constituição fala que o depósito tem que ser feito na conta judicial. No caso do FPM, a portaria agora regula que o Banco do Brasil reterá esses valores.”
LOC.: Os municípios brasileiros vão receber, nesta sexta-feira (18), cerca de 1 bilhão e setecentos milhões de reais referentes ao segundo decêndio de novembro do FPM.
O município gaúcho de Veranópolis, por exemplo, deve receber mais de R$ 321 mil do FPM nesta sexta-feira. O secretário de Finanças da cidade, Ricardo Ledur, explica que o FPM não é a principal fonte de receita do município, mas é o segundo maior valor arrecadado. Por isso, ele destaca a importância dos recursos.
TEC./SONORA: Ricardo Ledur, secretário de finanças de Veranópolis (RS)
“É expressivo o valor arrecadado a título de FPM, mesmo não sendo a principal arrecadação. E, em uma situação econômica hiperinflacionada, é fundamental ter todas as receitas muito bem controladas. Além de cumpri essa função primária, o FPM tem como caráter secundário a transferência de poder de deliberação para o município a respeito da aplicação dos recursos públicos.”
LOC.: Normalmente, as transferências ocorrem nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Mas se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. Por isso, o repasse ocorre nesta sexta.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, até essa quinta-feira (17), 50 municípios estavam fora da lista dos que vão receber o recurso.
Reportagem, Marquezan Araújo