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JUSTIÇA DECRETA FALÊNCIA DA ITAPEMIRIM

A decisão atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia

Publicada em 24/09/22 às 15:22h - 26 visualizações

BizNews/br - exame.


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JUSTIÇA DECRETA FALÊNCIA DA ITAPEMIRIM
Itapemirim já foi a maior empresa de transporte rodoviário do país.  (Foto: (Rafael Delazari/Flickr)

 VIAÇÃO ITAPEMIRIM e suas subsidiárias tiveram sua falência decreta nesta quarta-feira, 21, pela 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão, proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia.

Em recuperação judicial desde 2016 com dívidas de mais de R$ 200 milhões, o grupo Itapemirim já foi a maior empresa de transporte rodoviário do país. O negócio foi alvo de diversas polêmicas, incluindo brigas entre sócios e administradores, nos últimos anos.

Um dos capítulos mais comentados nos últimos tempos foi quando a companhia, mesmo estando em recuperação judicial, conseguiu a autorização para montar uma empresa do setor aéreo, a ITA, mesmo em meio à pandemia de covid-19, um dos momentos de maior crise para o segmento.

Depois de anos em gestação, o negócio ficou no ar somente por cinco meses, entre acusações de atrasos de salário e de outros direitos de trabalhadores.

No fim de 2021, pouco antes do Natal, a empresa cancelou subitamente seus voos, deixando milhares de passageiro sem atendimento. Na época, a Agência Nacional de Aviação (ANAC) impediu a venda de novas passagens aéreas até a companhia regularizar o atendimento a passageiros. 

 ENTENDA A SITUAÇÃO DO GRUPO ITAPEMIRIM- Por que o Grupo Itapemirim está em recuperação judicial?

 Em 2016, a empresa tinha passivo de R$ 253 milhões, além de passivo tributário de R$ 2,2 bilhões. Como justificativa, o Grupo Itapemirim alegou dificuldades financeiras, principalmente por conta dos problemas enfrentados na divisão de transportes rodoviários — com redução de 8,21% da receita bruta e 7,35% no volume de vendas em 2014. E o plano foi aprovado em maio de 2019.

 Fundada em 1953, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim (ES) pelo empresário Camilo Cola, a Viação Itapemirim já sofria com crise financeira no início da última década. De acordo com executivos à frente da empresa na época, os problemas se deviam ao aumento de custos (como pneus, combustível e pedágio), além de políticas de gratuidade, enquanto o volume de passageiros teve constantes quedas.

“Assim como diversas empresas, o Grupo Itapemirim ingressou com pedido de recuperação judicial buscando a superação da crise econômico-financeira enfrentada. A ideia seria utilizar a ferramenta legal em conjunto com um plano de negócios para superar as dificuldades enfrentadas”, diz Marco Aurélio Veríssimo, coordenador na área de direito tributário do escritório Keppler Advogados.

 COMO FICAM OS CREDORES DO GRUPO ITAPEMIRIM EM CASO DE FALÊNCIA?

Quando é decretada a falência de uma empresa, os ativos devem ser arrecadados e liquidados para repartir os valores entre os credores. Também é possível vender totalmente a empresa ou arrendar a terceiros. Enquanto o processo de recuperação judicial prevê pagamentos conforme o plano, em caso de falência, entram na conta todos os patrimônios, que incluem desde recebíveis a móveis.

 QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DO GRUPO ITAPEMIRIM EM CASO DE FALÊNCIA?

“Caso haja a decretação de falência das empresas do Grupo Itapemirim, os consumidores poderão indagar ao administrador judicial quanto ao cumprimento das obrigações de transporte assumidas. Caso não haja a possibilidade de cumprimento, devem requerer reembolso dos valores gastos, por meio da habilitação dos créditos no processo de falência”, afirma o advogado Renan Melo.

Para Marco Aurélio Veríssimo, isso não significa que os pagamentos serão realizados a curto prazo ou até mesmo que sejam realizados. “Em tese, por serem obrigações depois da recuperação judicial, devem ser consideradas despesas extra concursais da massa e pagas com preferência em relação aos demais credores concursais, mas somente após outros credores tais como: empregados com salários com até três meses de decretação, credores fomentadores DIP Finance e restituições”

 




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